28 janeiro 2009

Direitos da gestante




1-Direitos Sociais




• Nas mais diversas instituições públicas e privadas há caixas especiais para a gestante e/ou a prioridade está assegurada nas filas de atendimento. A gestante deve procurar informações no estabelecimento.
• A gestante não pode aceitar agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Se isto acontecer, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.




2-No Trabalho




Os direitos no trabalho estão garantidos pelas leis trabalhistas (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas)
• Sempre que a gestante for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, pode pedir ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração no trabalho, a falta deve ser justificada;
• A gestante tem o direito de mudar de função no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do bebê. Para isso, a gestante deve apresentar no serviço um atestado médico comprovando que necessita da mudança de função;
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (Exemplo: se cometer algum crime, como roubo ou homicídio);
• A gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias — com remuneração integral e benefícios legais — a partir do oitavo mês de gestação; (funcionárias públicas e algumas empresas já oferecem licença de180 dias)
• A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho por dois períodos de trinta minutos para amamentar o bebê, até que este complete seis meses de vida;
• O pai do recém nascido tem direito à licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Deve a gestante ter conhecimento dos seus direitos para que estes sejam respeitados dignamente. No caso do desrespeito à esses direitos, deve a mulher procurar ajuda nos sindicatos ou associações restritas à sua categoria profissional ou até mesmo na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.




3-Durante a Gravidez




Exames do Pré Natal
Estes são os exames mínimos que devem ser realizados:
1. Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue.
2. Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina.
3. Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal.
4. Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.



4-Durante a Internação e no Trabalho de Parto




Durante a Internação e no Trabalho de Parto, você (gestante) tem direito a:
• De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas;
• De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso;
• As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento;
• Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.



5- Parto sem Dor:




Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia mesmo no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para aliviar a dor:
• Estar na companhia de quem você gosta e confia;
• Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e das costas;
• Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você.
Fonte: Bebê 2000

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